CANAL DE DENÚNCIA
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, em vigor a partir de 18 de junho de 2022, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União – Lei do Whistleblowing.
Qualquer pessoa singular que se depare com informações relativas a infrações que tenha obtido no âmbito da sua atividade profissional, aqui incluídos (i) trabalhadores, (ii) prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes), (iii) os titulares de participações sociais e membros de órgãos estatutários, (iv) voluntários e estagiários e (v) ex-trabalhadores e candidatos a emprego. O denunciante beneficia da garantia da confidencialidade da sua identidade ou anonimato a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes. Também é possível requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação da denúncia. Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
Para apresentar denúncia ou requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação de denúncia, deve enviar a sua comunicação para: Endereço de correio eletrónico denuncia@produtiva.net ou Comunicação via postal para: Produtiva-Fábrica de Redes, SA - Canal de Denúncia - Av. Vasco da Gama, 8057 4430-755 Avintes, V. N. Gaia, Portugal